

AERONAVES - R.E.T.A - DRONES
Seguro aéreo sob medida para você voar mais longe, com segurança e tranquilidade:
• Aviação geral (jatos, turbo-hélices, helicópteros e aeronaves de motores a pistão)
• Aviação agrícola
• Seguro de casco aeronáutico
• Seguro de responsabilidade civil
• Seguro RETA (responsabilidade do explorador e transportador aéreo)
• Seguro de DRONES (o seguro de RC/RETA para esse tipo de “aeronave”, com aceitação desde que tenha
registro na ANATEL, pois os mesmos utilizam radiofrequência).
O que é o R.E.T.A?
Toda aeronave, independentemente de sua operação ou utilização, deve possuir cobertura do Seguro de Responsabilidade do Explorador e Transportador Aeronáutico (R. E. T. A.). a obrigatoriedade foi instituída na Lei n. 7.565, de 1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica).
O seguro R.E.T.A. Divide-se em quatro coberturas ou classes, são elas:
1) Passageiro e, se for o caso, bagagens;
2) Tripulantes e, se for o caso, bagagens;
3) Pessoas e Bens no solo;
4) colisão e abalroamento.
As transportadoras aéreas, de linha ou táxis aéreos, são obrigadas a contratar as coberturas 1, 2, 3, e 4. Já os
aviões/aeronaves não comerciais são obrigados a adquirir as coberturas 2, 3 e 4.
O que cobre o R.E.T.A?
No caso de passageiros e tripulantes (Classes I e Ii), este seguro cobre , até o limite de indenização, os riscos de
morte, invalidez permanente (parcial ou total), incapacidade temporária, assistência médica suplementar. Cobre ainda dano, perda ou avarias as bagagens. No caso de pessoas e bens no solo (classe III), o R.E.T.A. Garante proteção contra os riscos de morte, invalidez permanente (parcial ou total), incapacidade temporária, assistência médica, despesas suplementares e danos materiais. E, no caso de danos por colisão ou abalroamento (Classe IV), riscos de morte, invalidez permanente (parcial ou total), incapacidade temporária, assistência médica, despesas suplementares de passageiros e tripulantes de aeronave abalroada.