

SEGURO AUTO
Quais são as modalidades de seguro de automóvel?
Há duas modalidades no Seguro de Automóveis: Valor Determinado e Valor de Mercado Referenciado. As Seguradoras Podem oferecer a contratação apenas na modalidade Valor Determinado, apenas na modalidade Valor de Mercado Referenciado, ou em ambas. O segurado deverá contratar o seguro na modalidade que mais lhe convier, dentre as oferecidas pela seguradora de sua escolha
Quais as coberturas disponíveis?
- Compreensiva (Colisão, incêndio e roubo)
- Roubo (Apenas o roubo do veículo)
- RCF-V (Apenas danos causados a terceiros)
O que é RCF-V?
Seguro de Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos (RCF-V). Este seguro visa reembolsar ao segurado a indenização à qual esteja obrigado, judicial ou extrajudicialmente, a pagar em conseqüência de danos corporais e/ou materiais involuntários causados a terceiros.
Existem seguros obrigatórios, como por exemplo o DPVAT, e desta forma o seguro de RCF-V deverá ser contratado a 2o Risco destes seguros, isto é, só será acionado no que exceder ao prejuízo que for coberto pelo seguro obrigatório.
O que é Danos Materiais / Danos Corporais e o que cobre?
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Danos Materiais: Cobre os danos materiais causados a terceiros, como por exemplo despesas
de funilaria e pintura causadas por colisão por culpa do segurado ou destruição de fachada de uma
casa.
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Danos Pessoais ou Corporais: reembolsa os valores reclamados por terceiros que tenham
sofrido danos corporais (morte e/ou invalidez) ou que tenham contraído despesas médicas e
hospitalares em razão do acidente.
O que é Danos Morais e o que cobre?
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Danos Morais: garante indenizações judiciais ou extrajudiciais a que o segurado venha a ser
condenado a pagar por danos morais ou estéticos causados a terceiros. Trata-se de uma cobertura
complementar à de Danos Pessoais.
O que é APP e o que cobre?
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Para você ter cobertura de passageiros é necessário que seu seguro de carro tenha a cláusula de “APP“, a qual
significa “Acidentes Pessoais a Passageiros”. É esta cobertura que indenizará danos corporais a seus passageiros
durante o trânsito do veículo. Vale ressaltar que entre esses passageiros também está incluso o motorista.
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