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SEGURO AUTO:

   Nos veículos registrados em nome de pessoa jurídica, a sanção da pontuação na Carteira Nacional de Habilitação não existe mas, em contrapartida, a empresa receberá uma nova infração do mesmo valor da multa inicial, por não indicar o condutor, além da multa originária.

   

   Se, por acaso, o mesmo veículo for autuado novamente, no período de 12 (doze) meses, pela mesma infração, a nova infração por não indicar o condutor será multiplicada por 02 (dois) e, assim, sucessivamente.

   

   Então, as empresas cujos veículos estão registrados em seus nomes devem se atentar. Assim que receberem a notificação de autuação por infração a legislação de trânsito, devem indicar o condutor para que a pontuação seja inscrita na Carteira Nacional de Habilitação do motorista, para que não paguem valores altos pelas multas recebidas.

SEGURO RESIDENCIAL:

  Sendo ele contratado a 1º. Risco Absoluto, a Seguradora responderá pelo pagamento dos prejuízos até o Limite Máximo de Indenização contratada na apólice.

     Neste caso, não se aplica rateio.

SEGURO AUTO:

   Na renovação de uma apólice sinistrada, o segurado perde automaticamente uma classe de bônus e deixa de ganhar outra. 

 

   Importante registrar que o Corretor não tem como prevê o valor do prêmio no ano seguinte que certamente será mais alto.

CONSÓRCIO:

Em caso de consórcio para imóveis, é possível usar o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para ofertar um lance ou contemplar o alor do bem escolhido. Vale lembrar que se você não for contemplado utilizando o FGTS, o dinheiro não se perde.

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