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RC DENTISTA

 

O dentista, como operador da saúde humana, se coloca em campo de trabalho no qual o maior bem é a vida e a saúde dos seus pacientes, os quais devem ser atendidos com zelo e presteza.

A legislação brasileira prevê a possibilidade de responsabilização do prestador de serviço da área de saúde em caso de falha profissional.

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Quem pode contratar?

  • Profissionais liberais (PF): Dentista, ortodentistas e similares

  • Prestadores de Serviço (PJ): Hospitais, Clínicas, Laboratórios, Home Care

Riscos cobertos:

- Danos materiais, morais e perdas financeiras a terceiros, consequentes de falhas profissionais de prestadores de serviço da área.

- Custas de Defesa (honorários advocatícios e despesas relacionadas a sentenças e demais despesas para defesa do segurado)

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Onde pode ocorrer a MÁ PRÁTICA:

  • Procedimento cirúrgico;

  • Diagnóstico;

  • Tratamento;

  • Medicação;

  • ​

Por que pode ocorrer a MÁ PRÁTICA:

  • Imperícia (não ter a capacidade técnica adequada);

  • Imprudência (atuar sem preocupação, prescipitadamente);

  • Negligência (falta de ação diante de circunstâncias que a exigem);

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