

RC DESPACHANTE ADUANEIRO
O seguro tem objeto de garantir o pagamento de indenizações ao segurado, das quantias pelas quais o mesmo vier a ser responsável civilmente, em sentença judicial transitada em julgado ou em acordo autorizado de modo expresso pela Seguradora, relativas a reparações por danos/prejuízos involuntários causados a terceiros.
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O DESPACHANTE ADUANEIRO pode responder:
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Pelos danos, prejuízos causados a terceiros (Ações ou Omissões) pelo fato de exercer atividade profissional como prestador de serviços aduaneiros
Pelas reclamações do terceiro prejudicado, envolvendo custas judiciais e despesas com honorários advocatícios
Pelos prejuízos causados a clientes, resultantes de atos de desonestidade/ fraude de funcionários
Por crimes eletrônicos que resultem em prejuízos aos seus clientes
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Riscos cobertos:
• Falha Profissional: Ato, Erro ou Omissão na execução ou falha na execução de Serviços Profissionais - Perdas financeiras, inclusive lucros cessantes, Danos Corporais e Danos Materiais;
• Custos de Defesa: antecipação dos honorários advocatícios, custas judiciais e demais despesas referentes a uma investigação, defesa ou recurso relacionados a uma reclamação;
• Danos Morais relacionados a uma reclamação;
• Extravio, Roubo e Furto de Documentos de Clientes;
• Empresas ou Pessoas Terceirizadas ou Subcontratas: Responsabilidade Solidária e/ou Conjunta do segurado por atos danosos cometidos por subcontratados;
• Difamação, Calúnia e Injúria cometidos pelo segurado;
• Multas: indenização e custos de defesa para multas impostas a terceiros por atos danosos do segurado
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Riscos Excluídos:
• Multas Impostas ao SEGURADO
• Danos a bens/mercadorias (cobertura de transporte, roubo, etc...)
• Insolvência do Segurado
•Reclamações decorrentes de outras atividades profissionais exercidas pelo segurado, diferentes da atividade coberta por este seguro
• Reclamações de atos ou fatos ocorridos antes do início de vigência do seguro
• Lucros Cessantes ou Perdas Financeiras
• Ato Doloso